de 25 de Outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n. o 1924/2006 e (CE) n. o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas...
morede 25 de Outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n. o 1924/2006 e (CE) n. o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n. o 608/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114. o , Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1), Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2), Considerando o seguinte: (1) O artigo 169. o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) dispõe que a União deverá con tribuir para assegurar um elevado nível de defesa dos consumidores através das medidas que adoptar em apli cação do artigo 114. o do Tratado. (2) A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno e contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económi cos. (3) A fim de atingir um elevado nível de protecção da saúde dos consumidores e de garantir o seu direito à informa ção, importa assegurar uma informação adequada dos consumidores sobre os alimentos que consomem. Os consumidores podem ser influenciados nas suas escolhas por considerações de saúde, económicas, ambientais, so ciais e éticas, entre outras. (4) De acordo com o Regulamento (CE) n. o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (3), um dos princípios gerais da legislação alimentar consiste em fornecer aos consumidores uma base para que façam escolhas informadas em relação aos géneros alimentícios que consomem e para prevenir todas as práticas que possam induzir o consumidor em erro. (5) A Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (4), abrange certos aspectos da pres tação de informações aos consumidores, especificamente a fim de prevenir acções enganosas e omissões de infor mação enganosas. Os princípios gerais em matéria de práticas comerciais desleais deverão ser completados por regras específicas respeitantes à prestação de infor mação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. (6) A Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproxima ção das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros ali mentícios (5), estabelece as regras da União em matéria de rotulagem alimentar aplicáveis a todos os géneros alimentícios. Na sua maior parte, as disposições da refe rida directiva datam de 1978, pelo que deverão ser ac tualizadas. (7) A Directiva 90/496/CEE do Conselho, de 24 de Setem bro de 1990, relativa à rotulagem nutricional dos géne ros alimentícios (6), estabelece regras relativas ao con teúdo e à apresentação de informação nutricional em géneros alimentícios pré-embalados. De acordo com estas regras, a inclusão de informação nutricional é facultativa, excepto nos casos em que seja feita uma alegação sobre as propriedades nutricionais do género alimentício. Na sua maior parte, as disposições da referida directiva da tam de 1990, pelo que deverão ser actualizadas. (8) Os requisitos gerais de rotulagem são completados por um certo número de disposições aplicáveis a todos os géneros alimentícios em circunstâncias específicas, ou a determinadas categorias de géneros alimentícios. Além disso, existem igualmente disposições específicas aplicá veis a géneros alimentícios específicos. PT